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Perguntas e Respostas

1. Quem instala o produto após ser adquirido? O consumidor?

Não, a FAM do Brasil disponibiliza profissionais capacitados e habilitados, todos identificados, para fazer a instalação e o acompanhamento do funcionamento do equipamento, possibilitando mais comodidade ao clientes que adquirirem o mesmo.


2. No momento da instalação do bloqueador de ar, o hidrômetro será violado? Haverá ruptura nos lacres da concessionária? Ou quebra quebra nas dependências do estabelecimento?

De maneira alguma, o bloqueador de ar será instalado na cisterna inferior ou em caixa de água, o instalador não precisará violar, modificar e nem retirar o hidrômetro do local.


3. Se o equipamento for instalado após o hidrômetro o ar já não terá sido contabilizado pelo hidrômetro??

Não , após a instalação do equipamento a tecnologia existente no mesmo impedirá que o ar seja registrado, mesmo que o equipamento seja instalado em uma cisterna, por exemplo, pegue um canudinho, aqueles de beber refrigerante, coloque-o na boca e assopre, note que o ar sairá pela outra extremidade do canudo certo? Agora na mesma posição coloque a mão nessa extremidade de fuga do ar e tente soprar novamente, notará que o ar estará bloqueado, nosso equipamento funciona como se fosse a sua mão na extremidade onde escapa o ar, na existência de água a mesma será liberada, já na existência do ar o mesmo será bloqueado.


4. Posso sofrer alguma advertência ou multa da concessionária por usar esse equipamento??

De maneira alguma, por ser instalado após o hidrômetro e não retirarmos o hidrômetro da concessionária do seu local, essa hipótese é inexistente, mesmo porque adquirir e instalar nosso equipamento seria como se o consumidor comprasse uma torneira ou um chuveiro para sua casa, para isso não é preciso pedir autorização da concessionária, pois a mesma tem responsabilidade até a chegada da água no hidrômetro, após o hidrômetro a responsabilidade é do consumidor.


5. Até quanto poderei economizar instalando esse equipamento

A economia alcançada já no primeiro mês de instalação será relativa ao ar que passou no mês anterior pelo hidrômetro, pode-se alcançar uma economia entre os 10% à 40%, lembrando que a economia não será apenas no primeiro mês, enquanto o equipamento estiver instalado o consumidor estará protegido contra a passagem de ar e sua posterior cobrança pela concessionária.


6. Então essa instalação está dentro da lei

Sim perfeitamente, existem leis já sancionadas e inúmeros projetos de leis tramitando em várias capitais e grandes cidades do Brasil onde em alguns casos até obriga-se as concessionárias a instalarem um bloqueador de ar no hidrômetro, isso prova que a cobrança de ar existe em todo território nacional.


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